MEI - Micro Empreendedor Individual

Está em tramitação no Congresso Nacional (e com grandes chances de aprovação, haja vista que já foi acordado entre União, estados e municípios) o PLP 126/07, que faz uma série de ajustes na Lei Geral da MPE (LC 123/06), ampliando seu espectro de benefícios. Eesse projeto de lei cria o Micro Empreendedor Individual/MEI, nova figura jurídica que promete revolucionar o ambiente dos pequenos negócios no país.
O MEI é aquele empresário individual que aufere receita bruta anual não superior a R$ 36.000,00. Ele deverá preencher os requisitos de opção pelo Simples Nacional e será isento de PIS, COFINS, IPI, ICMS, IRPJ, CSLL ficando obrigado a recolher apenas R$ 50,00 fixos por mês, a título de ÎNSS. No caso de prestador de serviços há um adicional de R$ 30,00. Já há planos de que essa cobrança seja feita de forma muito simples, até mesmo por meio de contas de luz e água.
A própria Lei Geral da MPE já dispensava o empresário individual desse porte de emitir notas fiscais e de fazer contabilidade. Além disso, a contribuição previdenciária do titular foi reduzida de 20% para 11% sobre um salário mínimo (lembrando que essa reduçao é opcional e, caso seja escolhida, impede o titular de se aposentar por tempo contribuição.).
Com pequenos ajustes nos procedimentos para a abertura de empresas, efetivamente, teremos condições de formalizar um enorme contingente dos 10 milhões de negócios informais existentes hoje no país.
Comentários
O que é o MEI – Microempreendedor Individual?
É a nova forma de legalizar e formalizar o Microempreendedor Individual. O MEI foi criado pela Lei Complementar Federal n° 128/08 e entrará em vigor no dia 1° de julho de 2009.
O que o Microempreendedor Individual deve fazer para se cadastrar ao MEI?
Procurar um contador e demonstrar seu interesse em se legalizar, fornecer o número da sua Carteira de Identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer. O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual.
Qual a atividade que pode ser registrada como MEI?
Quase todas as atividades elementares, como pipoqueiros, eletricistas, costureiras, verdureiros, barbeiros, engraxates, barracas de churrasquinhos, camelôs e outros. O faturamento é o primeiro fator limitante para o registro, já que esse registro é para negócios que tenham faturamento igual ou inferior a 36 mil reais anuais, o que dá uma média de faturamento de 3 mil reais por mês.
O Microempreendedor Individual - MEI tem direito à Previdência Social? Qual o valor que será pago por mês?
Sim, o MEI tem direito à Previdência Social. Para isso, o Microempreendedor Individual pagará mensalmente 11% do salário mínimo para ser beneficiado, com auxílio-doença e aposentadoria por idade, por exemplo. Além disso, pagará apenas R$ 1,00 de ICMS (se sua empresa for uma empresa comercial) e/ou R$ 5,00 se for uma empresa de prestação de serviços, e mais nada a título de impostos. Também estará isento de taxas de alvará da prefeitura. Em valores atuais, pagará R$ 57,15 mensais.
Quem não pode optar pela sistemática de recolhimento aplicada ao MEI?
I – A empresa que possua mais de um estabelecimento; II – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; III – que contrate empregado; ou IV – cuja atividade seja: a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação; c) cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; d) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; e) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; f) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; g) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; h) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; i) empresas montadoras de estandes para feiras; j) produção cultural e artística; l) produção cinematográfica e de artes cênicas; m) laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; n) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; o) serviços de prótese em geral.
Quem tem dois empregados, pode registrar o seu negócio como MEI?
Não pode. Só é permitido o registro de quem tem um empregado, mesmo assim desde que seu salário não ultrapasse o piso da categoria. E para esse empregado o MEI pagará 3% a título de contribuição previdenciária. Caso o Microempreendedor Individual tenha uma empregado deverá pagar a ele férias, 13º salário, FGTS e todos os outros direitos trabalhistas previstos em lei.
Os contadores vão trabalhar de graça para o MEI?
Não é totalmente de graça. Está previsto na lei que as empresas contábeis que estejam sendo tributados pelo Simples Nacional terão a obrigação de tirar dúvidas, orientar sobre a nova forma de tributação, fazer o registro da empresa e providenciar a primeira declaração ao fisco. Entretanto, se esse MEI tiver um empregado já precisará de fazer folha de pagamento e outras declarações. Nesse caso, não está previsto que esse trabalho seja feito gratuitamente pelos contadores.
Quando a empresa crescer, com faturamento superior a 36 mil reais anuais, o Microempreendedor Individual perde seus direitos?
Sim. Perderá as vantagens do MEI, mas estará automaticamente enquadrado na tributação do Simples Nacional.
E a regulamentação da Lei Geral Federal no Estado de São Paulo?
Com a edição do Decreto nº 52.228, de 5 de outubro de 2007, o Estado de São Paulo regulamentou a Lei Geral federal com a finalidade de desburocratizar os processos e fomentar os negócios das pequenas empresas paulistas, em relação:
I - a unicidade do processo de registro e baixa;
II - o acesso às compras públicas;
III - a simplificação de obrigações fiscais acessórias a que sujeita o microempreendedor individual;
IV - o incremento das exportações;
V - o acesso ao crédito;
VI - o estímulo à inovação.
JOÃO CHAGAS
É consultor na gestão de micro e pequenas empresas e
Assessor Parlamentar do Vereador Floriano Pesaro
São Paulo/Capital