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Mostrando postagens com o rótulo Microempreendedor Individual

Empresários estrangeiros podem se formalizar pela internet

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do www.territoriosemrede.com O registro pode ser feito pelo Portal do Empreendedor e garante os mesmos direitos empresariais dos brasileiros aos não naturalizados Agora, os estrangeiros que residem no Brasil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI), por meio do  Portal do Empreendedor . Para obter êxito no cadastro, é necessário ter CPF ou o visto obtido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Por não possuírem título de eleitor, os não naturalizados, excepcionalmente, são obrigados a apresentar o número de recibo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para usufruir dos benefícios da formalização. O MEI é o profissional que trabalha por conta própria e que fatura até R$ 60 mil por ano. Ao sair da informalidade, o trabalhador tem direito a inúmeros benefícios, como a isenção de tributos federais, facilidade de abertura de contas bancárias, pedido de empréstimos, emissão de notas ficais, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre o...

Para migrar de Empreendedor Individual para Microempresa é necessário ir à Junta Comercial?

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A resposta é não e de forma bastante enfática, já que algumas Juntas Comerciais estão alardeando que é necessário realizar a baixa do EI/MEI para uma nova constituição empresarial como empresário individual. Essa interpretação é totalmente equivocada. Quem tiver tido algum problema ou prejuízo por conta disso, pode, e deve, responabilizar esses agentes públicos. Abrir e fechar empresas é coisa séria. Não se pode sair por aí dizendo que um empreendimento deve ser fechado por mera questão burocrática. Para migrar de EI para ME não há que fornecer qualquer informação à Junta Comercial. É um processo administrativo fiscal e não comercial, e muito simples por sinal. Para saber como fazê-lo, clique  AQUI . Para saber mais sobre o EI/MEI clique  AQUI .

Vídeo Aula Microempreendedor Individual-3ª parte

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Para assistir a vídeo aula inteira clique AQUI . Para mais informações sobre o EI/MEI, clique AQUI .

Novas ocupações para o Microempreendedor Individual

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Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013. São elas Calheiro e Reparador de Artigos de Tapeçaria. Para consultar todas as ocupações permitidas, clique AQUI . Mais informações: O Empreendedor Individual não deve recolher contribuição previdenciária enquanto estiver usufruindo licença maternidade ou auxílio doença.   Os principais motivos que levam à perda da condição de Emprendedor Individual Principais atividades exercidas pelos Empreendedores Individuais Como o EI pode fazer sua complementação para aposentadoria por tempo de contribuição ou para ter benefícios acima de um salário mínimo? O auxílio doença e o Empreendedor Individual/MEI O Empreendedor Individual/MEI deve apresentar a GFIP? Empreendedor individual foge do calote com vendas pelo cartão via celular Como fazer a migração do Simples para o Empreendedor Individual. Guia para preenchimento da declaração anual e relatório mensal do Em...

Vídeo aula sobre o Microempreendedor Individual

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Vídeo aula sobre o Microempreendedor Individual. Instruções e cuidados com o registro, atividades permitidas, valores, dentre outras informações. Essa é a primeira parte, de uma sequencia de 5. Para assistir às demais, clique AQUI . Mais informações: O Empreendedor Individual não deve recolher contribuição previdenciária enquanto estiver usufruindo licença maternidade ou auxílio doença.   Os principais motivos que levam à perda da condição de Emprendedor Individual Principais atividades exercidas pelos Empreendedores Individuais Como o EI pode fazer sua complementação para aposentadoria por tempo de contribuição ou para ter benefícios acima de um salário mínimo? O auxílio doença e o Empreendedor Individual/MEI O Empreendedor Individual/MEI deve apresentar a GFIP? Empreendedor individual foge do calote com vendas pelo cartão via celular Como fazer a migração do Simples para o Empreendedor Individual. Guia para preenchimento da declaração anual e rela...

Atenção Empreendedores Individuais! O valor do pagamento mensal mudou.

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Com o reajuste do salário mínimo para R$ 678,00 à partir de 1º de janeiro, o pagamento mensal do empreendedor individual sobe também, já que ele é calculado com base em 5% do salário mínimo vigente. Com isso, passa de R$ 31,10 para R$ 33,90 por mês, lembrando que, caso seja uma atividade comercial ainda há o acréscimo de R$ 1,00 a título de ICMS. Caso seja um prestador de serviços o acréscimo é de R$ 5,00, a título de ISS. Assim, prestadores de serviços, como pedreiros, instaladores e reparadores, por exemplo,  devem pagar R$ 38,90 por mês e comércios em geral, artesãos e confecções, dentre outras atividades que podem ser enquadráveis como industriais, pagam R$ 34,90. Se a atividade for mista, o valor mensal é R$ 39,90. Mas atenção: Os pagamentos feitos em janeiro são referentes à dezembro, sendo devidos pelo valor de 2012.  Mais informações: O Empreendedor Individual não deve recolher contribuição previdenciária enquanto estiver usufruindo licen...

Como proceder em caso de contratação ou afastamento do empregado do Empreendedor Individual (EI/MEI)?

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O  Empreendedor Individual  pode contratar um empregado e remunerá-lo com até um salário mínimo ou piso da categoria, conforme prevê a  Lei Geral da Micro e Pequena Empresa . Além do salário mínimo todos os demais direitos desse trabalhador são os mesmos de qualquer outro. Nessa linha temos possíveis horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, além das férias e 13º salário. Vale lembrar que caso contrate mais de um empregado ou o remunere fora desses padrões ele perde a condição de Empreendedor Individual e passa à condição de microempresa optante pelo  Simples Nacional , o que não é nenhuma catástrofe. Uma situação que gera muitas dúvidas diz respeito à substituição temporária desse empregado em caso de afastamento. Os afastamentos são os mesmo previstos na legislação trabalhista, para qualquer empregado contratado formalmente. Podem durar dias, meses e até anos, dependendo da natureza. E muitas veze...

Como fica a contabilidade do Empreendedor Individual (EI/MEI)?

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A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa., como os optantes pelo Simples em geral Contudo, o EI deve manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e ao que fatura Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. Além disso ele deve se preocupar com as contas a pagar e receber (o famoso caderninho) e assim por diante. Isso é básico para a gestão de um negócio desse porte. Ainda, mensalmente o EI deverá preencher um relatório muito simplificado que contenha quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais, dividido por entradas fruto de atividade comercial, industrial e serviços. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta guardá-lo. Além disso, o empreendedor deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas. Na emissão de notas fiscai...

O Empreendedor Individual (EI/MEI) pode trabalhar em espaços públicos?

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Antes de se formalizar, seja diretamente no  Portal do Empreendedor,  seja mediante ajuda de alguém, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas. Há municípios que não permitem nenhum tipo de atividade ambulante. Outros tem regras claras sobre isso, com espaços específicos. Outros são mais permissivos e não tem tantas restrições.O que é importante frisar é que a Lei Geral da MPE, que instituiu o MEI, não muda em nada as regras de posturas que estão no rol de competências do município. E a ocupação de espaços públicos deve obedecer a essas regras.   Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são ...

O auxílio doença e o Empreendedor Individual/MEI

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Muito se pergunta sobre os benefícios previdenciários a que o Empreendedor Individual (também conhecido como EI ou MEI) tem direito. As maiores dúvidas são sobre o auxílio doença. Vamos tentar esclarecer algumas delas aqui. O auxílio-doença previdenciário é o benefício mais procurado no INSS, pois garante a renda do segurado quando este fica impedido de exercer suas funções por doença ou acidente. Aqui já cabe uma ressalva. O auxílio doença é diferentre do auxílio acidente, mas os acidentes mais comuns quando do exercício do trabalho são cobertos pelo auxílio DOENÇA. Mais à frente explicaremos. O auxílio doença engloba, então, doenças incapacitantes e acidentes de qualquer natureza. No caso dos acidentes, não há carência, basta registro e qualidade de segurado. (calma que explicaremos o que é isso mais adiante). Para doenças há carência de 12 meses (há exceções de doenças graves, como AIDS, quando não se conta carência). Para os mais espertos fica o avi...

Quem precisa entregar a RAIS?

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Qualquer empresa com CNPJ precisa cumprir essa burocracia.   É daqui que vem muitas informações sobre o emprego no  país  e são pensadas políticas públicas. É uma informação bastante relevante. A entrega da RAIS relativa a 2011 deve ser feita até 9 de março, exclusivamente pela via eletrônica Clique AQUI para maiores informações. Mesmo as empresas que não  tenham   empregados  devem realizar a entrega. A multa pela falta inicia em R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Um detalhe importante: O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa, de acordo com a Portaria nº 371/11 do Ministério do Trabalho.

O Empreendedor Individual pode transformar-se em sociedade

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O Comunicado da Junta Comercial de SP explica tudo. Não é questão de interpretação e sim de legislação. Vale pra qualquer Junta Comercial. Vale sempre lembrar que o Empreendedor Individual é uma condição basicamente tributária/previdenciária. Em termos da legislação comercial trata-se de um empresário individual. COMUNICADO JUCESP N° 01, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2012 Esclarece sobre a transformação do registro do  Microempreendedor Individual – MEI – em registro de sociedade  empresária perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -  JUCESP, no uso de suas atribuições legais e administrativas, e considerando os  Pareceres n°s 699/2010 e 52/2012 da Procuradoria da JUCESP, esclarece que: 1 - Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº  10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que seja optante do Simples  Nacional e ...