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Vídeo Aula Supersimples (1ª parte)

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Vídeo aula sobre o regime de tributação simplificado das micro e pequenas empresas, que aborda cálculo, quem pode optar, alíquotas, forma de pagamento, dentre outras coisas. Gostou? Curta a Fan Page ( AQUI ), siga o Twitter ( AQUI ) e assine o canal do Youtube ( AQUI ).

Opção pelo Supersimples só até amanhã

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Essa dica vale para aquelas empresas que já estavam em funcionamento em 1º de janeiro e, por algum motivo, não eram optantes pelo regime. Essa situação costuma ser verificada no caso de empresas excluídas (por dívida ou exercício de objeto social incompatível, por exemplo). A adesão só pode ser feita pela internet ( AQUI) . Para quem já havia feito o agendamento, em novembro ou dezembro de 2011, e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente. Para aqueles que estão abrindo a empresa no decorrer do ano, a opção pode ser feita até 30 dias após a obtenção dos seus registros.   Simples ou Lucro Presumido? Simule a melhor opção tributária para sua empresa . Quer saber mais sobre o Simples? Clique AQUI .

Curso gratuito sobre o Supersimples

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem um curso  a distância sobre o Simples Nacional. O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. Para acessá-lo, clique  AQUI . Para mais informações sobre o Supersimples (ou Simples Nacional), clique  AQUI .

Simples Nacional tem parcelamento com parcelas menores

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A Receita Federal do Brasil reduziu reduziu o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à ela ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de R$ 500,00 para R$ 300,00. Mas atenção! Por força de convênio, os estados de Goiás, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além de 120 Municípios, com destaque para Uberlândia, São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte e Teresina, podem fazer a cobrança dos débitos federais do Simples. Por isso,  o valor da parcela mínima que se aplica é o da legislação própria desses estados e municípios. Para ver a lista completa, clique AQUI . Quer saber mais sobre o Simples? Clique  AQUI . Links úteis: Orientações Gerais sobre os parcelamentos no âmbito do Simples Nacional Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011. Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.

Adesão ao Simples Nacional só até o fim de janeiro

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Essa dica vale para aquelas empresas que já estavam em funcionamento em 1º de janeiro e, por algum motivo, não eram optantes pelo regime. Essa situação costuma ser verificada no caso de empresas excluídas por dívida ou exercício de objeto social incompatível, por exemplo. A adesão só pode ser feita pela internet ( AQUI) . Para quem já havia feito o agendamento, em novembro ou dezembro de 2012, e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente. Para aqueles que estão abrindo a empresa no decorrer do ano, a opção pode ser feita até 30 dias após a obtenção dos seus registros. Simples ou Lucro Presumido? Simule a melhor opção tributária para sua empresa . Quer saber mais sobre o Simples? Clique  AQUI .

Curso gratuito sobre o Supersimples

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão um curso  a distância sobre o Simples Nacional. O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. Para acessá-lo, clique  AQUI . Para mais informações sobre o Supersimples (ou Simples Nacional), clique AQUI .

Supersimples fecha janela de opções e reafirma suas vantagens

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O Simples Nacional , também conhecido como Supersimples é um sucesso. Não há como negar. Quem está dentro não quer sair, quem está fora via de regra quer entrar. É o regime mais arrojado de desoneração tributária do mundo, apesar dos esforços dos estados para avacalhar essa eficiência com a nefasta substituição tributária (entenda AQUI a lambança), fato constatado no "International Tax Dialogue" de 2007, evento do FMI, Banco Mundial, OCDE, dentre outros, que discutiu a tributação de pequenas e médias empresas em mais de 70 países.  Escute nosso podcast sobre o Supersimples na barra ao lado direito do blog. O ano de 2011 fechou com 3,877 milhões de optantes, ante 3,716 milhões em 2010 e 2,831 milhões em 2007. Quando falamos em Empreendedores Individuais, somamos a isso mais 1,826 milhão ao final de 2011, totalizando 5,703 milhões de CNPJ. Já em janeiro de 2012, janela de opção para empresas já em funcionamento, somaram-se a esse enorme contingen...

Opção pelo Supersimples só até amanhã

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Essa dica vale para aquelas empresas que já estavam em funcionamento em 1º de janeiro e, por algum motivo, não eram optantes pelo regime. Essa situação costuma ser verificada no caso de empresas excluídas (por dívida ou exercício de objeto social incompatível, por exemplo). A adesão só pode ser feita pela internet ( AQUI) . Para quem já havia feito o agendamento, em novembro ou dezembro de 2011, e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente. Para aqueles que estão abrindo a empresa no decorrer do ano, a opção pode ser feita até 30 dias após a obtenção dos seus registros. Simples ou Lucro Presumido? Simule a melhor opção tributária para sua empresa

Empresas com até 10 funcionários não precisam de certificação digital

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Essa liberação só vale para empresas optantes pelo Supersimples e Empreendedores Individuais e em relação ao acesso às informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e foi trazida pela Resolução 94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Quer saber mais sobre o Empreendedor Individual (EI/MEI)? Clique   AQUI . Sobre o Simples Nacional? Clique AQUI. Nosso Twitter  @spinolaandre .

Adesão ao Simples Nacional só até o fim de janeiro

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Essa dica vale para aquelas empresas que já estavam em funcionamento em 1º de janeiro e, por algum motivo, não eram optantes pelo regime. Essa situação costuma ser verificada no caso de empresas excluídas (por dívida ou exercício de objeto social incompatível, por exemplo). A adesão só pode ser feita pela internet ( AQUI) . Para quem já havia feito o agendamento, em novembro ou dezembro de 2011, e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente. Para aqueles que estão abrindo a empresa no decorrer do ano, a opção pode ser feita até 30 dias após a obtenção dos seus registros.

Começou o parcelamento de débitos do Supersimples

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Começou no último dia 2 o parcelamento de débitos do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.Esse parcelamento foi instituído pela Lei Complementar 139/11, que, dentre outras coias, ampliou os limites desse regime.. Estima-se que cerca de 500 mil empresas estejam inadimplentes. Vale ressaltar que só podem ser parcelados os débitos do Supersimples. Com isso outros tributos não podem ser alvo desse parcelamento. Como exemplo temos o imoral ICMS cobrado por antecipação ou substituição, IPVA, Imposto de Importação, dentre outros. A opção pelo parcelamento só pode ser feita pela internet ( AQUI ). Para quem for entrar com o pedido até março, só poderão ser parcelados os débitos até 2010. Após a entrega da  Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), cujo prazo termina em 31 de março de 2012, débitos surgidos em 2012 poderão ser incluídos no pedido. O prazo máximo é de 60 meses, com correção pela Selic, e o valor mínimo de cada parcela é de R$ ...

Sancionados novos limites para o Simples e o Empreendedor Individual, mas só valem a partir de janeiro de 2012.

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  Foi sancionada nesta quinta-feira (10) a Lei Complementar 77/11, que amplia em 50% cada faixa de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas optantes pelo Simples Nacional,também conhecido como Supersimples. O teto da microempresa sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Da mesma maneira, o enquadramento como Empreendedor Individual também aumenta, passando de R$ 36 mil para R$ 60 mil de receita bruta por ano. No entanto, essas medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2012.

Lei Geral, Supersimples e Empreendedor Individual são ampliados

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A partir de 1º de janeiro de 2012, o enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte passa de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 e de R$ 2.400,000,00 para R$ 3.600.000,00 por ano (receita bruta), respectivamente. Vale a pena esclarecer algumas coisas que a imprensa e entidades associativas repetidamente divulgam, de forma equivocada. Essa ampliação de enquadramento é para as ME e EPP em geral e não apenas para aquelas que são optantes pelo Supersimples (ou Simples Nacional) . É o conceito da Lei Geral da MPE , que, dentre outros dispositivos, contém em seu escopo o Supersimples. A Lei Geral tem no Supersimples um de seus capítulos. Com certeza o mais impactante e importante, mas não são sinônimos. A ampliação do enquadramento também se aplica ao regime tributário diferenciado. Não há diferença legal entre ME e EPP, além do próprio conceito em si. Não há nenhum direito que uma categoria tenha que outra não tenha. Com isso, é irrelevante fazer a diferenciação, em t...

Tudo sobre o Empreendedor Individual (EI/MEI) atualizado

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Conceito Visando facilitar o registro de empreendimentos bem pequenos, em sua grande maioria informais no Brasil, existe, desde julho de 2009, o Empreendedor Individual, ou EI, como vem sendo tratado, que faz parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa , que também instituiu o Supersimples, a Redesim e o regime de participações de micro e pequenas empresas nas licitações públicas. Hoje o Brasil já tem cerca de 1,6 milhão desses empreendimentos.   Essa nova figura alcança empreendedores em geral, principalmente comerciantes e profissionais autônomos que prestam serviços simples, deixam de recolher tributos, não seguem as regras para funcionamento estabelecidas pela administração municipal, não tem CNPJ e não têm cobertura previdenciária. São sapateiros, manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, encanadores, serralheiros, marceneiros, feirantes, entre tantos outros. Para enqudrar-se, o empreendedor não poderá ter sócios, ter receita bruta anual de até ...

As empresas do Simples tem direito a redução de IOF em suas operações de crédito

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A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, para os optantes pelo Simples é de 0,5% ao ano, um terço das demais empresas, que pagam 1,5% ao ano. Para ter direito ao benefício basta só precisa apresentar a documentação que comprova sua condição de optante na abertura da conta ou fazer atualização cadastral. Para saber mais sobre o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, clique   AQUI . Gostou do blog? A informação foi útil? Nos dê seu voto no Top Blog. É só clicar   AQUI ou no banner ao lado . Digite seu e-mail, confirme clicando na mensagem enviada e pronto.   Nosso Twitter @spinolaandre .

Prêmio Tributação e Empreendedorismo

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Foi entregue no dia 16 de maio o Prêmio "Tributação e Empreendedorismo", instituido pelo comitê Gestor do Simples Nacional, no intuito de estimular as administrações tributárias a implementar e mensurar os impactos da Lei Geral da MPE no seu aspecto tributário, hoje sem dúvidas, o tema mais impactante dentre todo o conjunto de dispositivos que a compõem Os autores e trabalhos premiados foram os seguintes: 1º Lugar - KALINKA CONCHITA FERREIRA DA SILVA BRAVO com a monografia "DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA: A QUESTÃO DO NÃO FAVORECIMENTO NO SIMPLES NACIONAL". Clique AQUI para acessar a monografia. 2º Lugar - GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS com a monografia "O ÔNUS TRIBUTÁRIO DAS ME E EPP BRASILEIRAS – EVOLUÇÃO E COMPARAÇÃO COM AS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO REGIME ORDINÁRIO". Clique AQUI para acessar a monografia. 3º Lugar - ANDRÉ LIMA DE CASTRO com a monografia "UMA ANÁLISE DE IMPACTOS DO SIMPLES NACIONAL NO DF". Clique AQUI para acessar a monografi...

Atenção optantes pelo Simples. Sexta é o fim do prazo para entrega da declaração anual.

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Termina na próxima sexta-feira, dia 15/04, o prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional (também conhecido como Supersimples ) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) , relativa às operações do ano de 2010. São 3,1 milhões de empresas obrigadas. Os Empreendedores Individuais não precisam se preocupar. Eles tem outra declaração, muito mais simplificada, e com prazo diferente (Clique AQUI para saber mais). A multa pelo descumprimento é de 2% ao mês, calculados sobre os tributos devidos, até um máximo de 20%. O valor mínimo é de R$ 200. Como fazer? A DASN-2010 só pode ser enviada pela internet. Clique AQUI para ir à página de envio. A Receita Federal do Brasil fez um tutorial de preenchimento. Tarefa árdua para a maioria dos empresários entendê-lo, em que pese seja anos-luz mais simples do que a medonha tributação fora do regime. É hora de ter um bom contabilista para apoiá-lo Clique AQUI para acessar o manual.

Como fazer a migração de Empreendedor Individual para o Simples Nacional

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Alguns dias atrás, publicamos o tutorial para migração do Simples para a condição de Empreendedor Individual (veja AQUI ). Hoje vamos falar do caminho inverso. Existe um aplicativo on line para que o Empreendedor Individual comunique seu desenquadramento do SIMEI (sistema de tributação próprio do EI/MEI). Até o ano passado esse pedido deveria ser feito presencialmente em um dos locais de atendimento da Receita Federal do Brasil Para realizar esse pedido, clique AQUI. Caso o interessado não tenha o "Código de Acesso", basta preencher os dados clicando no item "formulário" . Após estar desenquadrado, ele estára automaticamente optando pelo Simples Nacional, devendo acessar o aplicativo chamado "PGDAS" pelo mesmo link acima e iniciar os cálculos dos valores devidos. Como estará na primeira faixa, na grande maioria dos caso, as alíquotas serão de 4% para atividades comerciais, 4,5% para indústrias e 6% para prestadores de serviços, com a previdência já em...

Como fazer a migração do Simples para o Empreendedor Individual.

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Para aquelas empresas que hoje são optantes pelo Simples Nacional, mas se ajustam aos pré-requisitos para enquadramento como Empreendedor Individual, segue tutorial disponibiliado pela Receita Federal do Brasil para ajudar na migração. Lembramos que o prazo vai de 1º a 30 de janeiro. Para acessar o tutorial clique AQUI . Para mais informações sobre o Empreendedor Individual/MEI clique AQUI .

Apresentação "Substituição tributária - Praticabilidade fiscal x Competitividade empresarial"

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Segue a apresentação da palestra "Substituição tributária - Praticabilidade fiscal x Competitividade empresarial" realizada na Escola de Direito da FGV/SP, num evento do Núcleo de Estudos Fiscais e Sebrae Nacional realizado em 19 de novembro. Clique AQUI para baixá-la (3MB).