Pagamentos a autônomos, fretes e Cooperativas de Trabalho


Do blog Beco com Saída

Todos os pagamentos devem ser documentados. O pagamento deve ser realizado com a utilização do RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo). No RPA é obrigatório constar o desconto do INSS e o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS (Programa de Integração Social) do autônomo. Dependendo do valor pago ao autônomo, deve também recorrer a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

Em síntese, ao elaborar o RPA a empresa deve ficar atenta aos seguintes descontos:

  • INSS
  • ISS
  • IRRF

A contratação de serviços de Cooperativas de Trabalho gera o pagamento de 15% de INSS para as empresas que não estão inscritas no Simples Nacional. Um exemplo comum de contratação de serviços de Cooperativas de Trabalho, é a contratação de plano de saúde empresarial UNIMED.

Estas informações devem ser enviadas para contabilidade antes do fechamento da folha de pagamento, pois o desconto de INSS fieto no RPA e a contribuição de 15% sobre a Nota Fiscal de Cooperativas têm que ser pagos pela empresa em sua Guia de Previdência Social (GPS) e apresentados em declaração específica para a Previdência.

Esta regra se aplica, inclusive, ao frete pago no ato do recebimento ou remessa de mercadorias, pela empresa que paga o motorista.

Dependendo da legislação municipal, a empresa deverá efetuar também a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) e recolhê-lo, caso o autônomo não possua inscrição municipal.


Direito e Gestão Empresarial
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