Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Trabalhista

Home office: o que você precisa saber sobre trabalhar em casa

Imagem
Por Reinaldo Miguel Messias, via o www.mundosebrae.com.br O assunto “home office” é fascinante e a cada dia que passa me atrai mais. Descobri, graças a alguns jornalistas, que responder perguntas acaba deixando o assunto mais interessante do que explorá-lo na forma de um artigo. Ainda que generalista, aborda-se pontos relevantes. Você concorda? Por que empreender em casa pode ser um bom negócio? Porque facilita o equilíbrio harmônico entre atividades pessoais e empresariais de forma a possibilitar ganho em qualidade de vida. Isto acontece através da melhor equalização de tempo entre estas atividades. Quais os desafios que esse tipo de empreendedor enfrenta quando comparado com aqueles que optam por ter um negócio no modelo tradicional? Os principais desafios serão: Garantir privacidade entre a vida pessoal e o ambiente de negócios Garantir segurança pessoal tendo em vista que pessoas desconhecidas freqüentam sua casa Garantir em seu espaço organização e profi...

Quando abonar uma falta ao trabalho?

Imagem
Por Boris Hermanson do Direito Para Empreendedores   Existem muitas dúvidas, em especial por parte de empresários e empreendedores que atuam em micro e pequenas empresas, sobre quais faltas ao trabalho por parte de seus empregados devem ser abonadas, ou seja, quais delas não poderão ser descontadas do salário do respectivo empregado. Estas faltas são denominadas justificadas pela legislação trabalhista. Faltas que devem ser abonadas: Vejamos quais são as faltas que a legislação trabalhista considera justificadas, conforme os termos do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho: - até 02 dias consecutivos em casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; - até 03 dias consecutivos em caso de casamento; - até 05 dias consecutivos no caso de nascimento de filho (prazo ampliado pela Constituição Fed...

As micro e pequenas empresas respondem por 78% dos empregos gerados em julho

Imagem
As micro e pequenas empresas responderam por 78,0% dos empregos no mês de julho de 2011, mantendo a forte contribuição observada no primeiro semestre do ano, quando participaram com 70,7% do todos os novos postos de trabalho com carteira assinada. Análise mensal da CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho), feita pela Unidade de Gestão Estratégica do Sebrae Nacional, que passaremos a publicar aqui. A análise mostra que "As micro e pequenas empresas foram responsáveis por 78,0% do saldo líquido de empregos gerados em Julho. Dentr e as MPE, a maior parte desse desempenho (76,8%) foi fruto das contratações nos empreendimentos que empregam até 4 trabalhadores, seguido pelas que empregam de 20 a 99 trabalhadores, que responderam por 3,6% do saldo total dos empregos do mês. Nos estabelecimentos que empregam entre 5 e 19 trabalhadores responderam por uma redução na ordem de 2,4% do saldo total."

Sete maneiras de elevar o ânimo dos empregados

Imagem
de Mariana Iwakura, do www.papodeempreendedor.com.br. O estado de espírito dos funcionários é determinante para uma empresa. Dependendo do moral da equipe, pode haver menos cooperação, baixa produtividade e alta rotatividade. Mas como melhorar o clima organizacional? O colunista da Entrepreneur Marcus Erb fez uma lista com sete maneiras de dar um “up” nos ânimos dos colaboradores. Confira as dicas e conte para nós o que você faz para elevar os ânimos na sua empresa. 1. Ajude os funcionários a sentir que seu trabalho é mais do que um mero emprego. Todos querem têm um propósito maior. Às vezes, no dia a dia, isso fica perdido. Uma das maneiras de lembrar os colaboradores desse propósito é reunir histórias de clientes que foram beneficiados pelos serviços ou produtos da empresa e circular esses relatos por e-mail. 2. Celebre as conquistas. Separar um tempo para refletir sobre os bons resultados que os empregados já conseguiram ajuda a valorizar suas ações. Cada departamento pode, por...

Seminário Nacional de Aprimoramentos da Lei Geral das MPE

Imagem
Um grande conjunto de alterações na Lei Geral da MPE começa a ser definido. O Seminário Nacional de Aprimoramentos da Lei Geral das MPE aconteceu ontem na Câmara dos Deputados e foi prestigiado por dezenas de dirigentes de entidades representativas e instituições políticas públicas e privadas. A idéia é que essa reforma na Lei Geral possa valer a partir de 1º de janeiro de 2011. Dentre o que se pretende está o aumento do teto da receita bruta anual do Simples Nacional para R$ 3,6 milhões; a inclusão de todas as categorias do setor de serviços nesse sistema, com o fim das restrições; a elevação do teto da receita bruta anual do Microempreendedor Individual-MEI de R$ 36 mil para R$ 48 mil ou R$ 60 mil; a implantação do Simples Rural, para beneficiar pequenos empreendimentos no meio rural, com a formalização de produtores e agricultores familiares; e a criação do Trabalhador Rural Avulso. Por fim, espera-se equalizar os nefastos problemas causados pelo ICMS antecipado/substituído p...

MEI está dispensado da entrega da RAIS

Imagem
Nas últimas semanas cerca de 60 mil Empreendedores Individuais que se formalizaram no ano passado foram surpreendidos por uma "Notificação de Omisso" do Ministério do Trabalho exigindo a entrega da RAIS-Relação Anual de Informações Sociais . No entanto, os MEI que não tem empregados estão dispensados dessa declaração. Esclarecido o assunto, o Ministério informa que: " Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ. Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individu...