O Empreendedor Individual (EI/MEI) pode trabalhar em espaços públicos?
Antes de se formalizar, seja
diretamente no Portal do
Empreendedor, seja mediante ajuda de alguém, o ambulante, com
ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade
no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o
Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos
Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Há municípios que não permitem nenhum
tipo de atividade ambulante. Outros tem regras claras sobre isso, com espaços
específicos. Outros são mais permissivos e não tem tantas restrições.O que é
importante frisar é que a Lei Geral da MPE, que instituiu o MEI, não muda em
nada as regras de posturas que estão no rol de competências do município. E a
ocupação de espaços públicos deve obedecer a essas regras.
Apesar do Portal do Empreendedor
autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do
empresário de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais
para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso
não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas,
apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu
registro.
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