Como proceder em caso de contratação ou afastamento do empregado do Empreendedor Individual (EI/MEI)?
O Empreendedor Individual pode contratar um
empregado e remunerá-lo com até um salário mínimo ou piso da categoria,
conforme prevê a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Além do
salário mínimo todos os demais direitos desse trabalhador são os mesmos de
qualquer outro. Nessa linha temos possíveis horas extras, adicionais de
insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, além das férias e 13º
salário. Vale lembrar que caso contrate mais de um empregado ou o remunere
fora desses padrões ele perde a condição de Empreendedor Individual e passa à
condição de microempresa optante pelo Simples Nacional, o que não é nenhuma catástrofe.
Uma situação que gera muitas dúvidas diz respeito à substituição temporária
desse empregado em caso de afastamento. Os afastamentos são os mesmo
previstos na legislação trabalhista, para qualquer empregado contratado
formalmente. Podem durar dias, meses e até anos, dependendo da natureza. E
muitas vezes não ensejam substituição, como nos casos dos finais de semana
(normalmente com parte revestida de repouso semanal remunerado) e
comparecimento como testemunha em demanda trabalhista.
Eis alguns exemplos:
Curto prazo:
• Licença paternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
• Obrigações militares previstas em lei;
Longo prazo:
• Aposentadoria por invalidez;
• Férias;
• Licença maternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
• Licença não remunerada;
• Suspensão disciplinar;
• Serviço militar obrigatório;
• Participação em greve com ou sem salários;
• Desempenho de mandato sindical com afastamento;
• Participação em curso de qualificação profissional promovido pelo
empregador.
Esclarecidas algumas dessas hipóteses, vamos aos procedimentos para
substituição formal do empregado. Esse novo contrato terá a duração do
afastamento do empregado afastado. E as regras são as mesmas para qualquer
contratação. Passa pelo registro na CTPS (o famoso "assinar
a carteira"), entrega de documentos, tais como quitação de serviço
militar, certidões de casamento e nascimento de filhos (para fins de concessão
do Salário Família) e atestado médico admissional, além de cédula de
identidade, CPF e o cartão do PIS, caso haja.
Por fim, mensalmente o EI deve preencher e entregar a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. A GFIP deverá
ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração
foi paga e tem o custo de 8% do salário pago. Esse custo é integral do EI, não
,podendo ser descontado do empregado.
Não é obrigatória a contratação de um contabilista para isso.
Com informações do www.portaldoempreendedor.gov.br.
Nosso Twitter @spinolaandre.
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