Governo Federal regulariza situação dos sacoleiros.

Por Boris Hermanson, via o borishermanson.wordpress.com.
O Governo Federal regulamentou através do Decreto n.º 6.956/09, o Regime de Tributação Unificada na importação de mercadorias vindas do Paraguai.
O que é o Regime de Tributação Unificada – RTU?
O Regime de Tributação Unificada – RTU consiste no pagamento unificado e simplificado dos impostos e contribuições federais sobre a importação de mercadorias vindas do Paraguai.
As empresas optantes pelo RTU recolherão a alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente. Esta alíquota de 25% compreende as seguintes contribuições e impostos federais:
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializado;
- Cofins-Importação; – Pis/Pasep
– Importação;
O pagamento da mencionada alíquota será realizado na data do registro da Declaração de Importação.
No futuro o ICMS também poderá ser incluído nesta alíquota, o que dependerá da formalização de convênios entre o Governo Federal e os Estados.
Vale notar que em relação à lei que originalmente criou o RTU, a saber, a Lei n.º 11.898/09, o valor da alíquota do RTU foi reduzido de 42,25% para os atuais 25%.
Quais as mercadorias que poderão ser importadas no RTU?
Poderão ser beneficiadas pelo RTU mercadorias importadas, via terrestre, do Paraguai. A relação com as mercadorias que poderão ser importadas no RTU estão relacionadas no anexo do Decreto n.º 6.956/09, que pode ser consultado no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6956.htm
Não poderão ser incluídas no RTU mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Qual o valor que posso importar neste novo regime?
Cada empresa habilitada no RTU estará sujeita aos seguintes limites para importações neste regime:
1) – R$ 18.000,00 para o primeiro e segundo trimestres-calendário, ou seja, R$ 18.000,00 para os meses de janeiro a março e mais R$ 18.000,00 para os meses de abril a junho de cada ano;
2) – R$ 37.000,00 para o terceiro e quarto trimestres-calendário, ou seja, R$ 37.000,00 para os meses de julho a setembro e mais R$ 37.000,00 para os meses outubro a dezembro de cada ano;
3) – R$ 110.000,00 por ano calendário.
Quem poderá optar pelo Regime Tributário Unificado?
Somente as microempresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar por este Regime de Tributação Unificada. Para optar por este novo regime estas empresas deverão ser habilitadas previamente pela Secretária da Receita Federal.
Nos próximos dias a Receita Federal do Brasil divulgará os procedimentos e documentos relativos ao RTU.
Comentários
Acredito também que fortalecerá as relações econômicas entre o Brasil e seus fronteiriços e financeiramente será bom para o Brasil, seus vizinhos e principalmente para as Micro e Pequenas Empresas de todos os países envolvidos