O que muda com a empresa individual de responsabilidade limitada? (Eireli)
CONSULTOR JURÍDICO
Nova lei de sociedades empresariais evita burocracia e uso de laranjas
Para entendermos o que mudará, é necessário, antes, compreender qual é a
realidade atual de uma sociedade empresária. Ou seja, o que vem a ser
uma sociedade limitada e suas obrigações. O que a Lei estabelece
atualmente é que uma sociedade empresária só poderia existir com, no
mínimo, duas pessoas, que, após criarem o contrato social da empresa e
registrarem-no perante a Junta Comercial, estariam unidas para obter
lucro por meio de determinada atividade.
Nova lei de sociedades empresariais evita burocracia e uso de laranjas
Aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff um importante Projeto de Lei
que permite a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli. Com
a entrada em vigor dessa Lei, será possível existir uma sociedade
formada por uma só pessoa.
Mas surgem algumas dúvidas sobre o tema. Caso essa Lei seja aprovada,
que mudanças haverá? Quais serão as consequências dessas mudanças? Qual é
o objetivo final da Lei? Quais serão os requisitos para constituição de
uma empresa
individual?
É importante lembrar que, a partir do registro da sociedade, ela passa a
ter personalidade jurídica. Ou seja, a própria sociedade torna-se
passível de direitos e obrigações, de todas as atividades exercidas em
seu próprio nome e não mais no de seus sócios. Quando a sociedade firma
um contrato de aluguel para fixar seu estabelecimento, por exemplo, não
são os sócios (pessoas físicas) os locadores. A própria empresa (pessoa
jurídica) figurará como locadora e responderá por todos os encargos
advindos do contrato.
Não apenas neste exemplo, mas em todos os direitos e deveres oriundos da
atividade comercial a pessoa jurídica será a titular dessas obrigações e
não os seus sócios, individualmente. Em consequência disso, como regra,
já que existem raras exceções, o patrimônio pessoal do sócio não pode e
nem deve responder por obrigações assumidas pela sociedade.
Pois bem, sendo este o panorama atual, por que mudar?
O legislador, tendo por obrigação estar atento à realidade social e
editar leis que melhorem as relações entre as pessoas, percebeu que o
requisito de que uma sociedade seja formada por pelo menos duas pessoas
gerava entraves burocráticos, incluindo fraudes na constituição das
sociedades. No mais das vezes, o que verificamos é uma sociedade em que
um dos sócios detém quase a totalidade das quotas sociais da empresa e outro possui
participação inexpressiva; é conhecido por “sócio-laranja”. E consta do
contrato apenas pela obrigatoriedade de a sociedade ser formada por, no
mínimo, duas pessoas.
Pois é exatamente nesse ponto que a nova lei se encaixa: com a sanção
presidencial à criação de uma empresa Individual de Responsabilidade Limitada, certamente
serão reduzidas, e muito, as “sociedades de faz-de-conta” hoje
existentes.
A eliminação do requisito de pluralidade de pessoas representa uma
importante desburocratização, sendo, portanto, um avanço de destaque em
meio a um ordenamento que, atualmente, desestimula o empreendedor em razão
de tantas exigências.
A possibilidade de que uma sociedade seja criada por uma única pessoa
reduzirá, certamente, a informalidade. Isso porque inúmeras pessoas
trabalham nessa condição por não terem a quem se associar. Além disso,
para aqueles que hoje trabalham em seu próprio nome, a constituição de
uma empresa será a
garantia de que seu patrimônio pessoal ficará resguardado, já que a
sociedade é quem responderá por direitos e obrigações.
Ademais, incentivar a criação de empresas unipessoais e fomentar a circulação de capital
implica a geração de riquezas e criação de postos de trabalho, em total
consonância com o momento que a economia nacional está vivendo.
E quais são os requisitos para a criação dessa sociedade?
Dois deles merecem destaque: cada pessoa só poderá ser sócia de uma
única Eireli e o capital social da empresa deve estar integralizado e corresponder a, no
mínimo, cem vezes o salário mínimo vigente no país. Este requisito visa
trazer segurança aos possíveis credores da Eireli.
Como se vê, a intenção do legislador é interessante e busca amenizar
diversos problemas que atualmente verificamos no dia-a-dia das
sociedades. Agora, devemos esperar a sanção presidencial e ver como a
lei se comporta na prática.
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