Atenção: Exclusão de empresas do Supersimples

No próximo dia 15, a Receita Federal do Brasil enviará 35.000 Atos Declaratórios Executivos - ADE de exclusão do Simples Nacional. Referem-se "apenas" aos maiores devedores do regime. Cerca de 500 mil devedores menores serão poupados.

Ressalte-se que os débitos analisados são apenas os dos anos de 2007 e 2008. Faltou 2009.

O detalhamento do que está sendo apontado virá no corpo do documento. Será disponibilizado um "Perguntas e Respostas" com as principais informações sobre a exclusão. Quem quiser, e puder, quitar o débito deverá gerar um documento de arrecadação próprio no PGDAS, o mesmo programa que gera os documentos de arrecadação que são utilizados para pagamento todo mês. Se  a quitação for realizada em até 30 dias após a notificação, a permanência no Simples é garantida. Clique AQUI para ir ao PGDAS.

Quem não pagar será excluído, mas somente à partir de 1º de janeiro de 2011.

O fundamento legal para a exclusão é arrt. 5° da Resolução CGSN nº 15/2007, a RFB. Clique AQUI para acessá-la.

Para mais informações sobre o Simples Nacional/Supersimples, clique AQUI.

Direito e Gestão Empresarial
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