Como fica a contabilidade do Microempreendedor Individual (MEI)?

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa., como os optantes pelo Simples em geral Contudo, o MEI deve manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e ao que fatura Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolve. Além disso ele deve se preocupar com as contas a pagar e receber (o famoso caderninho) e assim por diante. Isso é básico para a gestão de um negócio desse porte.

Ainda, mensalmente o MEI deverá preencher um relatório muito simplificado que contenha quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais, dividido por entradas fruto de atividade comercial, industrial e serviços. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta guardá-lo. Além disso, o empreendedor deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas.

Na emissão de notas fiscais, vale lembrar que o MEI está desobrigado dessa obrigação quando das vendas a pessoas físicas. Se estiver vendendo para pessoas jurídicas, estas podem emitir notas fiscais de entrada, o que desobriga o MEI da emissão da nota fiscal. Se isso não for possível ele deve emitir normalmente a nota.

Para conhecer as linhas de crédito para esse público, clique AQUI.

Quer saber mais sobre o MEI? Clique AQUI.

Conheça também o Portal do Empreendedor, por onde se faz o registro empresarial.

Direito e Gestão Empresarial
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