Roteiro para elaboração de contrato de prestação de serviços.

Via o blog do Boris Hermanson

Muitos problemas relacionados com a prestação de serviços são causados pela falta de um documento escrito. No caso das micro e pequenas empresas, onde quase tudo é combinado verbalmente, a falta de um contrato escrito que regule a prestação de serviços prejudica a empresa tanto nos casos em que ela é contratante dos serviços, como naqueles em que ela é a prestadora desses serviços, especialmente se eles forem destinados aos seus consumidores finais.
Com o objetivo de auxiliar esses empresários e empreendedores a terem pelo menos uma noção do que um contrato desse tipo deve conter, apresentamos abaixo um roteiro básico, lembrando sempre que a elaboração final de qualquer tipo de contrato deve contar com a assistência de um profissional da área jurídica.

ROTEIRO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
O contrato deve indicar sempre a qualificação completa das partes
a) CONTRATANTE (quem irá usar os serviços) – razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, e o nome do sócio com poderes para assinar pela empresa. No caso de pessoa física o seu endereço, RG e CPF;
b) CONTRATADO (quem irá prestar os serviços) – razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, e o nome do sócio com poderes para assinar pela empresa. No caso de pessoa física o seu endereço, RG e CPF;
Após a qualificação das partes, o contrato deve conter a seguinte expressão: “as partes acima citadas tem entre si justo e contratadas o seguinte:”. Esta expressão serve para ligar as partes contratantes às obrigações assumidas no contrato.
2 – OBJETO DO CONTRATO
Objeto do contrato é o próprio serviço que se está contratando, devendo conter o tipo de prestação de serviços e como ela será feita (descrição mais precisa possível).
3 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Esta cláusula deve conter todas as obrigações da pessoa que está contratando os serviços, entre elas:
a)      Fornecer os dados (quando necessários) ou condições para a prestação do serviço;
b)      Obriga-se a pagar pontualmente o preço ajustado entre as partes;
4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Aqui serão citadas todas as obrigações da pessoa que irá prestar serviços, entre elas:
a)      Executar o contrato no prazo e nas condições nele indicadas;
b)      Zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações assumidas com profissionalismo e competência;
5 – PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Neste campo deverá constar o valor total do serviço que foi ajustado entre as partes e a forma de pagamento (parcelado, mensal, quinzenal, etc…), com as respectivas datas de vencimento e valores de cada uma das parcelas.
6 – REAJUSTE
Caso o contrato tenha prazo de duração superior a 12 meses, as partes deverão escolher um índice oficial de preços para reajuste do valor do contrato (ex: IGPM, IPC, etc…) que será aplicado a cada aniversario anual do referido contrato.
7 – DESPESAS
Deve ser prevista quem arcará com eventuais despesas que surgirem na prestação dos serviços (exemplo: despesas com fretes, montagens, diárias, hospedagens, etc).
8 – PRAZO
Aqui deverá constar o prazo de duração do contrato. Este prazo poderá ser determinado (01 ano, 06 meses, etc), ou ainda por prazo indeterminado.
9 – RESCISÃO
No caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, independente do contrato ser por prazo determinado ou não, ele poderá ser rescindido pela parte inocente. 
Quando o contrato for por prazo indeterminado, deverá haver uma cláusula no contrato que permita, a qualquer uma das partes, a rescisão contratual mediante aviso prévio por escrito entregue à parte contrária com antecedência mínima de ………. (dias, ou meses). 
10 – MULTA
Deve ser prevista a cobrança de multa no caso do descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, que será paga pela parte infratora a favor da parte inocente (multa penal).  Quando a prestação de serviços for contratada entre duas empresas, o valor dessa multa ficará a critério das partes, não podendo, entretanto, ser superior a 10% do valor total do contrato. Já nos casos em que o contratante for um consumidor final daquele serviço, ela será de no máximo 2% sobre o valor em atraso.
As partes poderão também combinar a cobrança de multa pelo atraso no pagamento do valor devido (multa de mora). Neste caso, em se tratando de consumidor final, esse percentual será de 1% ao mês. Além dessas multas, as partes podem prever que o infrator responderá ainda pelas perdas e danos e lucros cessantes advindos do descumprimento do contrato, apurados através da competente ação judicial.
11 – CONDIÇÕES GERAIS 
Neste campo as partes farão constar cláusulas específicas para o tipo de contratação que estão realizando. Vejamos alguns exemplos:
11.1- As partes declaram não haver vínculo trabalhista entre elas e seus funcionários, seja quanto a encargos sociais e previdenciários, seja quanto à subordinação que, neste contrato também inexiste; (através dessa cláusula a parte contratante se exime, em relação à parte contratada, das obrigações trabalhistas em relação aos empregados da prestadora dos serviços. Vale lembrar que a aceitação dessa cláusula estará condicionada à não existência de vínculo empregatício entre as partes, conforme já mencionamos no presente material);
11.2 – O presente contrato obriga as partes, herdeiros e sucessores em todas suas cláusulas e condições; (por esta cláusula, o contrato continuará válido mesmo que ocorra a mudança de sócios ou a sucessão nas empresas contratantes);
11.3 – O presente contrato não poderá ser transferido sob pena de rescisão imediata, exceto com a autorização expressa das partes; (esta cláusula impede que uma das partes transfira os direitos e obrigações previstas no contrato à outra empresa, sem que haja concordância da outra parte).
12 – FORO/ARBITRAGEM:
Foro – é a localidade do órgão do poder judiciário onde ocorrerá a discussão do contrato, caso aconteçam problemas (“Fica eleito o foro da comarca de… para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste contrato”). As partes, caso considerem mais econômico e ágil, poderão determinar nesta cláusula a utilização de uma Câmara de Arbitragem para resolução das questões oriundas do contrato.
E por fim, para finalizar o contrato, devemos adotar a seguinte expressão; “E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em …. (vias) de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.”.
LOCAL E DATA

ASSINATURAS DAS PARTES

CONTRATANTE

CONTRATADA 

TESTEMUNHAS
Duas testemunhas, com citação dos respectivos CPF e suas assinaturas.

Direito e Gestão Empresarial
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