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O desastre da substituição tributária

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Luís Nassif, colunista do Último Segundo Advogados tributaristas, funcionários mais experientes da Secretaria da Fazenda de São Paulo, estão espantados com as loucuras cometidas pelo Secretário Mauro Ricardo na área do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). O mínimo que se fala é que “é coisa de maluco”. A irracionalidade do sistema implantado, a falta de discernimento, de bom senso, a incapacidade de ouvir os setores envolvidos está colocando em polvorosa a economia paulista. E mostra que o governador José Serra perdeu uma de suas grandes qualidades: o discernimento para não embarcar em loucuras de assessores. Pela ST, o fabricante paga na frente o ICMS, depois cobra do comprador. É uma ferramenta poderosa, que deve ser utilizada de forma seletiva, seguindo alguns pré-requisitos: Escolher setores onde existe homogeneidade de preços e produtos. É o caso de gasolina e cigarros, com poucos fabricantes e preços definidos no varejo, independentemente do estabelecimento. Isso porqu...

Empresa de serviços optante pelo Simples ganha mas não leva.

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A Instrução Normativa RFB nº 938/2009, publicada em 18 de maio último extingue a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada para empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção daquelas tributadas pelo Anexo IV ( construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores e serviço de vigilância, limpeza ou conservação). Parece ótimo não é? Seria, se a mesma IN, interpretando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, não estipulasse que, se o optante pelo Simples prestar serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estará excluído do regime, com exceção, mais uma vez. dos enquadrados no Anexo IV. Alguns informativos jurídico-contábeis andaram divulgando parcialmente a informação, como se fosse uma coisa boa.

Todos os municípios brasileiros devem regulamentar o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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Da CNM - A não-regulamentação municipal pode caracterizar descumprimento da Lei Complementar (LC) 123/06 e deixar o município vulnerável a ações de contribuintes na Justiça.“Esse é um tema que nos causa grande preocupação”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. “Os municípios devem estar cientes dos perigos da inexistência da legislação municipal”, alerta.A LC 123/06, que criou o estatuto, exige, em seu Artigo 77, que os entes municipais regulamentem a lei em seu nível dentro de um ano. O prazo venceu em 14 dezembro passado. VantagensDiversos benefícios às micro e pequenas empresas são garantidos pela LC, mas eles devem estar previstos também na lei do município. Sem a regulamentação, os contribuintes não têm acesso a algumas dessas vantagens. “Isso pode gerar demandas judiciais contra o município, inclusive de improbidade administrativa contra o administrador municipal”, diz Ziulkoski. “É necessário que os gestores municipais encaminhem urgentemente às câmaras os ajustes neces...

ICMS Garantido inviabiliza venda de produtos em MS

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Queixa dos comerciantes é de que estão "pagando para vender a mercadoria" Vera Halfen do Correio do Estado A cobrança antecipada de ICMS – o chamado ICMS Garantido – está elevando em até 150% a margem de lucro "calculada" pelo Governo para cobrar o tributo, o que torna inviável a venda de algumas mercadorias para o consumidor. A queixa dos comerciantes é de que estão "pagando para vender a mercadoria". Por exemplo, no valor da nota fiscal de uma determinada mercadoria que entra em Mato Grosso do Sul por R$ 667, os fiscais "imaginam" que será vendida com margem de lucro de 70% que, somado ao imposto resulta em R$ 1.213,27. Porém, o preço de mercado gira em torno de R$ 1 mil e o comerciante não fará negócio a um preço superior, ou seja, vai pagar para vender o produto. Essa prática tributária comum em MS está fechando várias empresas ou ocasionando a saída delas para outros estados do País.O advogado tributarista Clélio Chiesa explica que o grande ...

Como uma Deusa...

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Negando pedido de um trabalhador rural por considerar que seus direitos trabalhistas já estavam prescritos, a Exma. Juíza do Trabalho Adriana Sette, da comarca de Santa Rita, na Paraíba, escreveu "A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia. Pode chegar à autoformação de sua própria vida e, de modo apreciável, pode influir, por sua conduta, nos acontecimentos que lhe são exteriores." "Ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material" é brincadeira! Para quem quiser conferir a sentença di...