DF também detona autenticações e reconhecimento de firmas

Depois de São Paulo, o Distrito Federal veda a exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias nos documentos recebidos por órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Só serão exigidos nas hipóteses em que os referidos atos notariais são exigidos por lei. O detalhe é que, para tal, as exigências por parte dos serviodres deverão ser feitas por escrito, motivadamente, com a indicação do dispositivo legal em que ela está prevista. Isso, após analisar o documento original e constatar dúvida.
Para acessar o Decreto nº 28.722, de 28 de janeiro de 2008 clique AQUI.
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