O Empreendedor Individual/MEI deve apresentar a GFIP?
Outra pergunta que têm chegado com muita frequência é se o Empreendedor Individual/MEI precisa entregar a GFIP nos casos em que não tenha empregado. A resposta é não.

Seu preenchimento é razoavelmente complicado para leigos, daí a preocupação dos Empreendedores Individuais com o cumprimento dessa obrigação, já que todo o processo de registro e cumrpimento de obrigações dessa nova figura é sensivelmente mais simplificado.
Dos cerca de 660 mil Empreendedores registrados até a data desse post, cerca de 15 mil tinham empregado. Esses devem entregar a GFIP mensalmente até o dia 7. Os cerca de 98% restantes estão dispensados.
O parágrafo 13 do art. 1º da Resolução. 58 do CGSN:dispõe que "O optante pelo SIMEI fica dispensado de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 5º."
Agora atenção. No caso de obtenção de certidão negativa de débitos/CND da Receita Federal é necessário deslocar-se fisicamente até o atendimento desse órgão. Seu sistema de dados ainda não vincula a dispensa da obrigação à emissão de CND. Ela só vem sendo emitida ao apresentar o CCMEI, que é o Certificado da Condição de MEI, sua "certidão de nascimento" expedida no ato do registro. Vale lembrar que uma minoria é que necessita da certidão, normalmente para se habilitar num processo licitatório ou buscar financiamento, mas é uma falha grave do sistema, que está sendo resolvida, mas tais ajustes requerem um pouco mais de tempo.
Mais informações sobre o Empreendedor Individual/MEI? Clique AQUI.
Gostou do blog? A informação foi útil? Nos dê seu voto no Top Blog. É só clicar AQUI ou na imagem logo abaixo.
Agora atenção. No caso de obtenção de certidão negativa de débitos/CND da Receita Federal é necessário deslocar-se fisicamente até o atendimento desse órgão. Seu sistema de dados ainda não vincula a dispensa da obrigação à emissão de CND. Ela só vem sendo emitida ao apresentar o CCMEI, que é o Certificado da Condição de MEI, sua "certidão de nascimento" expedida no ato do registro. Vale lembrar que uma minoria é que necessita da certidão, normalmente para se habilitar num processo licitatório ou buscar financiamento, mas é uma falha grave do sistema, que está sendo resolvida, mas tais ajustes requerem um pouco mais de tempo.
Mais informações sobre o Empreendedor Individual/MEI? Clique AQUI.
Gostou do blog? A informação foi útil? Nos dê seu voto no Top Blog. É só clicar AQUI ou na imagem logo abaixo.






Comentários