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Mostrando postagens com o rótulo Jurisprudência

Prefeitos e servidores que desobedecerem a Lei Geral da MPE serão punidos

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Mato Grosso é o primeiro estado brasileiro a punir as prefeituras e seus gestores que não cumprirem as determinações da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A partir de 2012, pelas auditorias feitas ou a fazer, as contas da administração poderão ser  consideradas gravemente irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Dependendo do grau de descumprimento poderão até mesmo ser rejeitadas. Multas serão aplicadas e o gestor responsável, que pode ser o próprio prefeito, poderá perder o cargo, ficar inelegível ou impedido de exercer qualquer cargo público. Quem disse isso foi o próprio presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), Valter Albano, em palestra na Feira do Empreendedor do Sebrae/MT. O caráter pedagógico de tal atitude será inquestionável. Outras atitudes vem sendo tomadas por Tribunais de Contas Brasil afora, ainda em caráter instrucional. Enquanto isso o Ministério Público mantém-se vergonhosamente inerte. Instituições ...

STF mantém isenção da contribuição sindical para empresas optantes pelo Supersimples

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a isenção do pagamento da contribuição sindical empresarial das empresas optantes pelo Simpl,es Nacional, mais conhecido como Supersimples. A decisão foi numa ação impetrada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). O relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que tal isenção é constitucional e não coloca em risco a autonomia sindical. Vale lembrar que essa isenção existe desde 1997, instituida com o antigo Simples Federal, junto com "as demais contribuições instituidas pela União", que englobam o Sistema S (SESC, SENAC, SEI, SENAI, SEBRAE, etc), Incra e salário educação. Mas atenção, a contribuição sindical dos empregados ainda deve ser retida e repassada aos sindicatos respectivos. Uma não tem nada a ver com a outra. O minstro. entendeu que "se os benefícios pretendidos pela lei forem atingidos, haverá o fortalecimento das pequenas empresas, que podem chegar a um patamar de maior porte e, com isso, ultrapassar a faixa...

Empregados pagam dano moral a empresas

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Adriana Aguiar, do Valor Econômico 26/02/2010 Um mecânico entrou com uma ação trabalhista contra a Servtec Instalações, empresa de manutenção de ar-condicionado, para cobrar horas extras e buscar indenização por ter sido humilhado por um supervisor, que o teria chamado de preguiçoso por dormir no horário de intervalo. Em outra ação, também envolvendo a empresa, um trabalhador afirmou ter sido demitido sem justa causa, no seu período de estabilidade, quando era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Nos dois casos, no entanto, os condenados foram os trabalhadores. A empresa conseguiu provar que as acusações eram falsas e que teria tido a imagem arranhada perante clientes atendidos pelos ex-funcionários. Com isso, a companhia conseguiu, nos processos, ser indenizada por danos morais. As decisões mostram que uma situação, que há alguns anos era inimaginável, começa a ganhar corpo na Justiça do Trabalho. Empregados que entram no Judiciário para pedir o pagamento de ve...

Receita Federal deve expedir certidão positiva com efeitos de negativa até normatização da lei de parcelamento

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Receita Federal expeça Certidão Positiva com Efeitos de Negativa até que a norma administrativa efetive a Lei nº. 11.941/2009, que regulamenta o parcelamento de débitos fiscais vencidos até 30/11/2008. Uma empresa entrou com pedido de liminar afirmando que firmou contratos com a Administração, o que exige comprovação de regularidade fiscal. Explicou a empresa que aderira à nova modalidade de parcelamento, regulamentada pela Lei nº. 11.941/2009, mas o processamento depende de normatização pela Receita Federal. Assim, ante a iminência de sanções nos contratos firmados com a Administração, ela requer que a Receita Federal efetive o parcelamento de seus débitos, ou que pelo menos expeça a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, até a divulgação da normatização. A Receita afirma não ser possível a emissão da referida certidão, visto existirem outros débitos não abrangidos pelo parcelamento solicitado. Alegou que a aludida lei ainda n...

Microempresário não consegue Justiça gratuita

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Via Consultor Jurídico Microempresário não tem direito ao benefício da Justiça gratuita. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram o pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita a uma empresa jurídica individual — um microempresário — condenada a pagar R$10 mil de custas. Dono de uma serralheria, o comerciante alegou situação financeira precária e apresentou declaração de insuficiência de renda e cópias de outros documentos não autenticados, que não puderam ser considerados. O empresário argumentou que poderia receber o benefício por ter firma individual. O ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, considerou que o microempresário “não foi além do campo das alegações, sem comprovar a sua situação de impossibilidade de arcar com as despesas do processo”. O caso teve início em março de 2004, quando um ex-empregado que exercia a função de técnico em manutenção de bombas de gasolina ajuizou ação pedin...

Decisão permite que empresa entre no Simples

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Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região ainda não foi notificada da decisão do TRF Do Valor Econômico Uma decisão da Justiça federal permitiu que uma empresa com atividade classificada como técnica - vetada de participar do Supersimples por uma resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - pudesse aderir ao regime simplificado de recolhimento de tributos. A decisão ainda reconheceu o direito à compensação dos valores pagos a maior pela Juarez Augusto Selva Instrumentos Cirúrgicos, que atua com a recuperação de instrumentos cirúrgicos não elétricos, no período em que esteve fora do Supersimples. Para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, ainda que a empresa esteja classificada como prestadora de serviços técnicos, esse serviço não é essencialmente intelectual e, por isso, não haveria motivo para vedar sua participação no sistema. A decisão do TRF trouxe uma interpretação mais coerente com a vontade do legislador da Lei ...

STJ muda entendimento e sócio tem que provar inocência fiscal

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da Gazeta Mercantil Até maio deste ano, integrante de PJ só respondia com patrimônio pessoal por dívida se fosse comprovada ação com dolo Apesar de o novo Código Civil já prever que nos casos de abuso da personalidade jurídica como, por exemplo, a confusão patrimonial, a responsabilidade caberá aos administradores e sócios e isso se estenderá aos seu patrimônio pessoal, outra preocupação tem atraído a atenção desses profissionais. Trata-se de um novo entendimento que tem sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até maio deste ano, a Corte sustentava que o integrante de uma pessoa jurídica somente respondia com seu patrimônio pessoal por uma dívida caso fosse comprovado que ele agiu com dolo, fraude, se tivesse praticado ato com excesso de poderes, infringido a lei, contrato social e os estatutos. Além disso, o ônus da prova caberia ao credor. Um novo posicionamento do STJ, entretanto, tem sinalizado uma mudança de entendimento sobre o tema, "pelo menos no que se refer...

Empresa com dívidas fiscais pode aderir ao Supersimples

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marina diana do DCI SÃO PAULO - Uma empresa do Rio Grande do Sul com dívidas fiscais junto à Fazenda Federal, conseguiu na Justiça o direito à adesão ao Simples Nacional o que, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, que rege as micro e pequenas empresas, é vedado.A juíza federal substituta Elisângela Simon Caureo entendeu que a Constituição Federal estabelece tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, mas, também, tem preocupação com a livre concorrência e com a função social da propriedade."Entendo que nosso ordenamento jurídico prevê inúmeras possibilidades de se obter a referida regularidade fiscal", disse a magistrada. Para a juíza federal Elisângela Simon , proibir a adesão ao Supersimples não significa que o fisco vai conseguir a quitação dos tributos devidos."Embora tenha resistido à inconstitucionalidade do critério da regularidade fiscal, tendo em conta, principalmente, as várias possibilidades apresentadas pelo sistema para que seja alcançada, é p...

INSS só pode cobrar cinco anos

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O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem, por unanimidade, a inconstitucionalidade do prazo de dez anos usado pelo fisco para cobrar contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes. As empresas reclamavam que o prazo usado pela fiscalização e pela procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar pendências tributárias deveria ser de cinco anos, como ocorre com todos os demais tributos. Os ministros do Supremo entenderam que o prazo da chamada "decadência" tributária - ou seja, o tempo que o fisco tem para cobrar créditos - é de cinco anos em qualquer hipótese, inclusive para as contribuições previdenciárias. A regra dos dez anos já havia sido declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto do ano passado, e a expectativa era a de que o Supremo seguisse a mesma linha - e que ontem foi confirmada. O tema é considerado uma das disputas tributárias mais importantes em tramitação no Supremo devido ao seu ...